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Temas da reforma serão julgados pelo TST em recursos repetitivos

A reforma trabalhista trouxe ao universo jurídico temas geradores de ampla discussão e controvérsia. Dentre eles, está a possibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais à parte vencedora, bem como o valor devido à título de intervalo intrajornada nos casos em que há a redução na pausa para alimentação e descanso.

Nesse sentido, com o objetivo de solidificar o entendimento e reafirmar a aplicação da nova lei, tais assuntos passarão pelo crivo do TST sob o rito de recurso repetitivo. A decisão tomada na sede de referido incidente tem natureza vinculante, devendo ser seguida por toda Justiça do Trabalho.

A análise desses temas pós-reforma trabalhista é uma chance favorável para o Tribunal Superior do Trabalho confirmar que de fato a nova lei será aplicada, sendo que os ministros poderão modular os efeitos da decisão.

Em relação à manifesta controvérsia gerada pela possibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais à parte vencedora, cenário inexistente na esfera trabalhista até a entrada em vigor da nova lei, a solução apresentada, enquanto não há julgamento pelo STF e TST sobre a matéria, é que as empresas provisionem tais valores.

Já no âmbito da matéria relativa ao intervalo intrajornada, no julgamento do repetitivo, os ministros devem definir se quando ocorrer subtração mínima, de dez a cinco minutos do intervalo, tal período deve ou não ser levado em consideração para pagamento de hora extra.

Ademais, outro tema relevante que também está afetado como repetitivo é a possibilidade de cumulação dos adicionais insalubridade e periculosidade. O entendimento atual consiste na escolha do empregado entre o adicional que preferir e lhe for mais benéfico, sendo vedada a cumulação. Entretanto, como há decisões em sentido contrário, o tema também será analisado pela Corte.

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