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STF suspende processos trabalhistas sobre jornada externa de motoristas

O Ministro Gilmar Mendes do STF determinou a suspensão em âmbito nacional de todos os processos, coletivos ou individuais, que discutem a validade de norma coletiva que limitam ou restrinjam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, dentre eles a aplicação do artigo 62, I, da CLT aos motoristas que atuam em jornada externa.

Isso porque, algumas normas coletivas da categoria podem apresentar limitações ao direito às horas extras totais ante a especificidade da atividade profissional e da ausência de possibilidade de o empregador controlar a jornada do motorista.

A decisão de suspensão dos processos foi fundamentada no direito fundamental de empregados e empregadores negociarem por meio de normas coletivas e ajustarem as condições de trabalho. O Ministro ressaltou sua preocupação de que decisões judiciais que desconsiderem as negociações coletivas levem ao enfraquecimento das negociações sindicais e gere um ambiente de insegurança jurídica.

Em 2015, algumas decisões paradigmas do STF (ex: RE-RG 590.415, Min. Barroso) haviam firmado a tese de que seria possível afastar o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas quando houver negociação coletiva, mas em 2019, período pós reforma trabalhista, foi detectado que algumas decisões não estariam seguindo esse precedente do STF.

O julgamento pelo Plenário está previsto para 06 de maio de 2020 junto com o de Tema 1.046 de Repercussão Geral que trata, em amplitude, da possibilidade de supressão de direitos por meio de negociação coletiva

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