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Restabelecimento PEP ICMS-SP

O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, por meio do Decreto nº 65.171, de 04 de setembro de 2020, abriu a possibilidade do restabelecimento dos parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento dos débitos ICMS, instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012, nº 60.444, de 13 de maio de 2014, nº 61.625, de 13 de novembro de 2015, nº 62.709, de 19 de julho de 2017, e nº 64.564, de 5 de novembro de 2019.

Como trata-se de uma medida instituída para tentar minimizar os impactos da pandemia do COVID-19, se autoriza o restabelecimento somente para os parcelamentos que tenham sido rompidos em razão da inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020.

Também se colocam como condições para o restabelecimento dos parcelamentos (i) o necessário recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março do corrente ano, devidamente corrigidas com juros e correção monetária; e (ii) o pagamento dos emolumentos de cartório, das custas e das demais despesas processuais eventualmente devidas.

Cumpridas todas as exigências e sem prejuízo dos acréscimos financeiros, as parcelas vencidas entre 1º de março a 30 de julho de 2020 serão adicionadas, sucessivamente, a partir do vencimento da última parcela do parcelamento originalmente celebrado

Salienta-se, ainda, que a adesão ao restabelecimento deverá ser feita, impreterivelmente, a partir do dia 16 de setembro de 2020 até o dia 30 de setembro de 2020, e dependerá de prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido.

Por fim, destaca-se que os contribuintes precisarão ainda ficar atentos, pois os procedimentos para o cancelamento das inscrições em dívida ativa dos débitos enquadrados nesses requisitos ainda serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado.

Apesar das exigências e do curto período permitido, é inegável que essa medida poderá ser proveitosa para muitas empresas que, por conta da pandemia, não tiveram caixa para manter em dia os parcelamentos do ICMS.

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