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Recontratação de empregado em menos de 90 dias recebe nova regulamentação

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou a Portaria 16.655, que afasta a presunção de fraude na recontratação de empregado dispensado sem justa causa em menos de 90 dias, no período de calamidade pública (até 31/12/2020).

Apesar da publicação dessa norma ter ocorrido em 14 de julho de 2020, seus efeitos são retroativos a partir de 20 de março de 2020.

Referida norma pretende dar segurança jurídica aos empregadores que não conseguiram manter seus empregados no período de pandemia e pretendem recontratá-los, uma vez que a regra prevista na Portaria 384/92, em seu artigo 2º, dispõe que é presumida a fraude quando há recontratação de empregado dentro de 90 dias contados da sua dispensa sem justa causa.

A regra disposta na Portaria 16.655 é de que a recontratação tem que se dar nos mesmos termos do contrato anterior, sendo que situação diferente só poderá ocorrer mediante disposição expressa em norma coletiva.

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