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Receita Federal esclarece composição da receita total para limite do lucro presumido

A Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (Disit), em solução de Consulta, publicada em 8.10.18, reforçou o entendimento de que as receitas obtidas da participação societária em outras empresas, ainda que estas receitas não estejam sujeitas à tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica declarante, compõem  a receita total, para fins de verificação do limite para opção do regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.

Abaixo, disponibilizamos a ementa da Solução de Consulta DISIT/SRRF05 Nº 5009:

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA TOTAL. VALOR LIMITE PARA OPÇÃO. COMPOSIÇÃO.
Compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 – setenta e oito milhões de reais – para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido, as receitas obtidas pela empresa decorrentes da participação societária em outras empresas, ainda que estas receitas não estejam sujeitas à tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica declarante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, DE 2018
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto de renda – RIR/99, art. 224; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, ART. 59.

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