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Receita Federal Divulgou Novas Regras de Responsabilização Tributária

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 2018, que dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Receita Federal.

A IN RFB nº 1.862, de 2018, sistematiza o procedimento de imputação de responsabilidade tributária nas seguintes hipóteses:

1 – no lançamento de ofício, cujo procedimento segue, regra geral, o atualmente adotado pela já mencionada Portaria RFB nº 2.284, de 2010;

2 – no despacho decisório que não homologou Declaração de Compensação (Dcomp);

3 – durante o processo administrativo fiscal (PAF), desde que seja antes do julgamento em primeira instância;

4 – após a decisão definitiva de PAF e antes do encaminhamento para inscrição em dívida ativa;

5 – por crédito tributário confessado em declaração constitutiva.

A crítica que se faz as novas regras refere-se ao alargamento do momento em que a Receita poderá arrolar um terceiro como responsável tributário. Tendo em vista que a responsabilização após procedimento administrativo diminui os meios de defesa da pessoa responsabilizada.

Os demais itens não indicam mudanças, mas consolidam o procedimento e conferem mais segurança para o contribuinte.

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