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Proposta de Emenda à Constituição que inclui a proteção de dados pessoais como direito fundamental é aprovada pelo Senado Federal

Na quarta-feira (20), o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental, acrescentando o inciso LXXIX ao artigo 5º, o inciso XXVI ao artigo 21 e o inciso XXX ao artigo 22 da Constituição Federal.

A PEC foi aprovada de forma unânime e segue para promulgação, em sessão do Congresso Nacional, sendo considerada um marco para a proteção de dados no Brasil. 

De acordo com a relatora da PEC, Simone Tabet (MDB-MS), atribuindo à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais, é oferecido “abrigo constitucional” aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD, Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, tem como principal objetivo criar um cenário de segurança jurídica, com a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, disciplinando o tratamento de dados pessoais, em qualquer meio, inclusive digital, realizado por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.

Destaca-se que a penalização pelo descumprimento da lei é alta, podendo ir de advertências a pagamentos de 2% do faturamento, num limite de R$ 50 milhões. 

Apesar das mudanças trazidas pela LGPD, inicialmente, causar um certo desconforto às empresas, em decorrência dos novos processos a serem adotados, com a alteração da rotina, sua implementação é inevitável e proporcionará, ao final, segurança e credibilidade aos que seguirem todos os protocolos de segurança.

 
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