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PIS / COFINS recolhido a maior (ICMS) – compensação – possibilidade – antes do fim de ação judicial

Em harmonia com a Portaria PGFN 502/2016, que dispensa a contestação ou recurso em ação sobre tema analisado pelo STF em repercussão geral, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), autorizou a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido em 2001 de PIS e COFINS, com a base de cálculo majorada pelo ICMS.

No caso específico (processo nº 10880.906342/200896), a empresa apresentou eletronicamente uma declaração de compensação em 2003, não homologada, por considerar que o contribuinte não teria direito ao crédito.

Ao analisar o caso no Carf, o relator entendeu que, embora o recurso com repercussão geral não tenha trânsito em julgado, negar o pedido do contribuinte seria forçá-lo a buscar judicialmente o seu direito.

Se a decisão tivesse ocorrido no momento da compensação (antes da decisão do Supremo), seria desfavorável ao contribuinte. Lembrando que a existência da repercussão geral não é suficiente para permitir a compensação.

Todavia, a decisão é marco favorável aos contribuintes, por ser a primeira sobre o tema e demonstrar que mesmo os conselheiros da Fazenda não se opuseram a compensação.


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