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Ministro da Economia e CVM regulamentam novas regras de publicação e divulgação de atos para CIA aberta e fechada

No dia 06 de agosto de 2019 foi publicada (DOU) a Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, com nova redação ao artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedade por Ações – LSA). Na redação anterior, tal artigo obrigava as companhias abertas a publicarem, regularmente, suas demonstrações financeiras na mídia impressa, em jornais de grande circulação. Já a redação dada pela Medida Provisória dispensa essa exigência e cria outra modalidade de divulgação.

Com a MP se criou a publicação regular de tais demonstrações financeiras na internet, com divulgação das demonstrações no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no site da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação e no próprio site da companhia titular das demonstrações financeiras (§ 2º ao art. 1º).

A Medida Provisória, também, confere ao Ministro da Economia poder regulamentar para dispensar as companhias fechadas de publicarem em jornais suas demonstrações financeiras.

A legislação até então estabelecia que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a dois milhões de reais não seria obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. A Medida Provisória altera a recente Lei nº 13.818, de 2019, que previa a publicação em mídia impressa das demonstrações financeiras em formato reduzido para o ano de 2022. Pela MP, não será mais necessário publicar demonstração financeira alguma em mídia impressa.

A MP é de vigência imediata, mas seus efeitos dependiam da edição dos atos normativos da CVM sobre as companhias abertas e do Ministro da Economia sobre as companhias fechadas.

Com publicação em 30 de setembro de 2019, da Portaria 529, de 26 de setembro de 2019 do Ministério da Economia, e Deliberação 829, da CVM, acabou-se com a obrigatoriedade das sociedades anônimas, de publicação de atos em diários oficiais e jornais de grande circulação.

A MP está em análise pela Comissão Mista do Congresso Nacional, a iniciativa privada compromissada com a desburocratização do País aguarda com atenção a extensão da desobrigação de publicação de atos em diários oficiais e de grande circulação para outros tipos societários, como limitadas e cooperativas.

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