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LGPD – Regulamento do Processo de Fiscalização e Sancionador da ANPD é aprovado

Resolução editada pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicada hoje (29/10), aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo e Sancionador, no âmbito da ANPD.

 

O objetivo primordial do Regulamento é incentivar hábitos de proteção de dados no Brasil, estabelecendo os procedimentos intrínsecos ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela ANPD.

 

No processo de fiscalização estão inclusas as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva, sendo que as empresas receberão sanções após processo administrativo, também previsto no Regulamento.

 

A Resolução CD/ ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021 que aprova o Regulamento, entra em vigor na data de sua publicação (29/10/21) e o início da fiscalização ocorrerá a partir de janeiro/2022.

 

Recorda-se que a LGPD, Lei nº 13.709/18, vigente desde agosto de 2020, tem como principal objetivo criar um cenário de segurança jurídica, com a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, disciplinando o tratamento de dados pessoais, em qualquer meio, realizado por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.

 

Destaca-se que a penalização pelo descumprimento da lei é alta, podendo ir de advertências a pagamentos de 2% do faturamento, num limite de R$ 50 milhões.

 

Importante ressaltar que no último dia 20, o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental, dentre outros já previstos na Constituição Federal.

 

Apesar das mudanças ocasionadas pela LGPD, inicialmente, causar um certo desconforto às empresas, em decorrência dos novos procedimentos a serem adotados, com a alteração da rotina, sua implementação é inevitável, devendo ocorrer, se ainda não está em andamento, o mais breve possível, pois além de evitar ou amenizar as sanções, proporcionará segurança e credibilidade aos que seguirem todos os protocolos de segurança.

 

Por Rosângela Fadoni

 

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