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Impactos negativos do Decreto que altera a TIPI

A Presidência da República, publicou o Decreto n° 9.514/2018 alterando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) no que se trata da alíquota relativa a extratos concentrados ou sabores concentrados utilizados para elaboração de bebidas não alcoólicas para o ano que vem.

A partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2019, a alíquota será alterada de 4% para 12%. Em um segundo momento, a partir de 1º de julho de 2019, a alíquota será novamente alterada, mas dessa vez para 8%.

A majoração da alíquota apresente um relevante impacto negativo para o setor de bebidas não alcoólicas e por consequência refletirá no preço final dos produtos que utilizam extratos e sabores concentrados.

O IPI é um imposto de natureza extrafiscal, sendo utilizado como um meio de intervenção no domínio econômico, com o intuito de incentivar ou desincentivar determinados setores da economia, como ocorreu no presente caso

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