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ESG: O quesito social e a importância da diversidade, equidade e inclusão de minorias no ambiente corporativo

ESG: O quesito social e a importância da diversidade, equidade e inclusão de minorias no ambiente corporativo

A sigla ESG tem origem do inglês Environmental, Social and Governance, podendo ser traduzida em português como Ambiental, Social e Governança (ASG). Na prática, tal sigla refere-se à adoção, pelas empresas, de medidas práticas que garantam a construção de um ambiente corporativo inclusivo, ético e sustentável.

O tema está em evidência e tende a ganhar cada vez mais força, considerando a pressão do mercado, dos stakeholders, e principalmente, da sociedade civil, em tornar real um mundo cada vez mais igualitário, inclusivo e responsável.

O pilar social, especificamente, converge práticas de inclusão e diversidade dentro das corporações, apostando em políticas de não discriminação e visibilidade às minorias, agregando valor à persecução de seu objeto social e consequentemente, auxiliar no cumprimento de sua função social.

Porém, a bandeira ESG não merece atenção exclusivamente para atender anseios de mercado, pregando uma inautêntica cultura inclusiva. Ou seja, é necessário que qualquer iniciativa empresarial nessa frente seja baseada em mudanças reais de mindset, desde políticas internas relacionadas e acesso a informação, até a implantação de política de tolerância zero a atitudes homofóbicas na empresa e comprometimento com a causa LGBTQIA+, por exemplo.

Ademais, estudos apontam que, quando as empresas e seus gestores firmam compromisso com a diversidade e inclusão, se diferenciam na capacidade de inovação ao lidar com as adversidades e, assim, superam seus concorrentes, já que a pluralidade de indivíduos no meio corporativo estimula a criatividade, a produtividade e a vantagem competitiva.

Portanto, é fundamental que investidores, gestores, conselhos e corpo executivo das empresas conduzam ações concretas, como forma de promover ambientes de trabalho inclusivos e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Por Larissa Goulart e Fernanda Sinatura

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