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A Exigência de Vacinação para COVID-19 de Atletas em Competições Nacionais

A Exigência de Vacinação para COVID-19 de Atletas em Competições Nacionais

Há alguns meses, a exigência de comprovação das vacinas pelos atletas tem despertado um grande conflito de opiniões entre o público em geral. A grande dúvida inicial é se as Confederações podem impedir que os jogadores não vacinados participem dos seus campeonatos.

No Brasil, as Ações Diretas de Constitucionalidade nº 6.586 e 6.587, julgadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, consolidaram o entendimento de que as entidades públicas e privadas podem exigir a vacinação compulsória. 

Assim, considerando ser um direito à saúde coletiva, a qual se sobrepõe ao interesse individual, torna-se possível que essas Confederações coloquem a vacinação como um requisito para a inscrição e participação dos atletas em seus torneios.

Inclusive, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF – divulgou um guia médico exigindo que os jogadores inscritos nas competições nacionais apresentem comprovante de vacinação completa, caso contrário, o atleta e/ou membro da comissão técnica será impedido de participar das partidas.

Aliás, essas determinações e, consequentemente, as medidas restritivas por ela impostas, já estão sendo aplicadas no mundo inteiro, com exemplos em quase todos os esportes. 

Um dos mais conhecidos foi o caso do tenista Novak Djokovic, que não se vacinou e foi impedido torneio internacional disputado na Austrália, mesmo após intervir ao poder judiciário local.

Outro grande exemplo é o do armador Kyrie Irving, jogador da liga americana de basquete – NBA – que também optou por não se vacinar, impossibilitando a atuação pelo seu time em ginásios onde a vacinação é obrigatória. 

Ressalta-se que a própria NBA, apesar de não exigir a vacinação em seus atletas, estabeleceu uma série de protocolos de segurança para o retorno da temporada e indicou que os jogadores que não participarem de jogos pela ausência de vacinação, não serão pagos pelos jogos que perderem.

Carlos Martins e Natália Rasi Ferre

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