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As postagens em redes sociais utilizadas como meios de provas judiciais

Nos dias atuais, é expressivo o número de pessoas que mantém perfis próprios em redes sociais, com publicações que expõem a sua vida pessoal e, muitas vezes, opiniões sobre temas diversos.

Em que pese alguns perfis serem restritos, com acesso apenas às pessoas autorizadas (“amigos virtuais”), o conteúdo dessas postagens tem proporcionado aos advogados uma valiosa fonte de elementos probatórios.

Nos últimos meses, inclusive, cresceram os números de decisões judiciais baseadas em informações colhidas na Internet.

Para exemplificar tal situação, apenas na última semana tivemos duas decisões baseadas em postagens das partes litigantes, que repercutiram na imprensa nacional.

Primeiramente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que difamou, em seu perfil pessoal, a empresa que trabalhava, além da vida pessoal de sua supervisora e de outros funcionários.

Além das imagens das agressões terem sido trazidas aos autos, algumas testemunhas foram ouvidas e confirmaram o conteúdo ofensivo das mesmas.

Diante disso, o Tribunal entendeu como legal a demissão com justa causa do trabalhador, diante da falta grave que causou à empresa e aos demais ofendidos.

O segundo caso publicado foi da negativa de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pedida por uma ex-vendedora de uma indústria farmacêutica, por conta de publicações de fotos de viagens internacionais em seu perfil no Facebook.

A vendedora inseriu diversas fotos de passeios particulares nas cidades de Miami e Buenos Aires, para comemoração de datas festivas de familiares.

Ao analisar dita situação, a juíza da causa entendeu que o referido perfil não coaduna com a declaração apresentada nos autos, no sentido de que a parte não teria capacidade financeira para arcar com os custos da demanda.

Por isso, negou o seu pedido e determinou que a mesma arcasse com o pagamento das custas judiciais devidas nos autos.

Nota-se, portanto, que as provas geradas por publicações em redes sociais têm sido um importante meio de comprovação de fatos discutidos em Juízo, com ampla aceitação pelos magistrados brasileiros.

Essa situação gera uma responsabilidade ainda maior sobre o conteúdo a ser publicado pelas pessoas, notadamente se forem ofensivos a alguém ou indicarem situação diversa à sustentada em algum processo judicial, o que pode ocasionar ilícitos de ordem civil e/ou criminal, com responsabilização direta de quem a publicou.

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