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Adiado bloqueio de bens de devedores da União

Recentemente, foi publicada a Portaria PGFN nº 42/2018 que altera algumas definições da Portaria PGFN nº 33/2018, estabelecida pela Lei nº 13.606/2018, alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Por força das alterações feitas, a averbação pré-executória (bloqueio de bens sem autorização judicial) somente valerá para os débitos inscritos em dívida ativa a partir de 1º de outubro de 2018. O início previsto na Portaria nº 33 era para o mês de junho.

Além disso, destacam-se, dentre as demais alterações, o aumento do prazo para apresentação do pedido de revisão de dívida inscrita e do requerimento administrativo de antecipação de garantia em execução fiscal, para 30 dias.

Também ficou definida a impossibilidade de a averbação pré-executória recair sobre a pequena propriedade rural, sobre o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.

A partir desta semana, os contribuintes receberão as notificações encaminhadas pela PGFN com quatro opções: pagamento da dívida, parcelamento, pedido de revisão ou apresentação antecipada de garantia.

Decorridos 30 dias da notificação, sem que o contribuinte observe as opções acima, poderá ocorrer o bloqueio de bens.

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